Conforme a atual lei vigente, toda empresa de Marketing Multinível é obrigada a reter 11% dos bônus de seus empreendedores para o INSS.
Por este motivo, é exigida o numero do PIS de todos empreendedores, que só poderão receber seus bônus, após fornecerem seu cadastro no PIS.
Com o recolhimento do INSS, o empreendedor possui direito a
– Cobertura em caso de doença;
– Invalidez;
– Morte;
– Proteção à maternidade, especialmente à gestante;
– Proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
– Salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
– Pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.
O valor máximo que pode ser descontado do bônus é de R$ 570,88.
Para ilustrar, caso seu bônus seja de R$ 1.000,00 o valor de INSS descontado será de R$ 110,00.
Caso seu bônus seja superior a R$ R$ 5.189,82, será descontado o valor do teto de R$ 570,88.
Ou seja, caso ganhe 10 mil ou 20 mil reais, será descontado somente o valor do teto.
Quem não quiser sofrer este desconto, poderá se cadastrar através de pessoa jurídica, tornando-se empresa e operando com CNPJ, ou dependendo da renda, tornar-se um microempreendedor individual.
Para mais informações sobre como legalizar uma empresa:
www.portaldoempreendedor.gov.br