A Justiça de São Paulo deu ganho de causa ao Banco do Brasil em disputa judicial travada pela exchange Coinbr, que tentava manter sua conta corrente aberta junta a instituição bancária.
O juiz Rodrigo Galvão Medina, da 9ª Vara Cível de São Paulo deu ganho de causa ao Banco, mas a empresa irá recorrer.
O juiz entendeu que a Coinbr e seu sócio José Mascelvam Bezerra da Silva não conseguiram sustentar o que argumentavam na ação.
“Ora, pela conjugação dos elementos de convicção angariados aos autos pelo réu, (…) depreende-se que as palavras dos autores consignadas em petição inicial se mostraram extremamente incongruentes”.
Apesar da Coinbr ter afirmado que a conta foi encerrada sem haver qualquer notificação prévia e motivo justificável, essa conta tinha menos de 30 dias e não havia qualquer movimentação, conforme demonstrou o Banco do Brasil.
“A Autora seria empresa destinada a “serviços de informática”, não possuindo nenhuma previsão acerca da comercialização de bitcoins, atividade completamente distinta daquela declarada quando da abertura da conta corrente”.
O banco ainda sustentou que o sócio José da Silva “em diversos meses transacionou valores incompatíveis com o rendimento declarado”. Entretanto, não juntou provas quanto a isso alegando que seria “para preservar o sigilo bancário”
Esses dois fatos contaram muito a favor da instituição, a qual afirma ter apenas atendido o disposto na resolução 2.025/93 do Banco Central do Brasil.
De acordo com essa norma, a instituição financeira tem o dever de encerrar conta de depósitos em relação à qual verificar irregularidades nas informações prestadas.
O juiz acolheu os argumentos do Banco do Brasil e derrubou a decisão liminar que havia concedido o direito de a corretora manter a sua conta aberta. Dessa decisão, contudo, cabe recurso.
O argumento dos bancos de que apenas atendem a resolução 2.025/93 do Banco Central do Brasil e encerram a conta corrente em face de suspeitas de irregularidades também foi utilizado no inquérito administrativo que tramita no Conselho administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Na época, os bancos justificaram seus atos pela ausência da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) para as empresas que negociam criptomoedas.
O Banco do Brasil chegou a afirmar que a CNAE é “o instrumento de padronização nacional dos códigos de atividade econômica e dos critérios de enquadramento utilizados pelos diversos órgãos da Administração Tributária do país”.
O presidente da Associação Brasileira de Criptoativos e Blockchain (ABCB), Fernando Furlan, afirmou que a inexistência de “CNAE específica não pode ser considerada como indício de prática de lavagem de dinheiro” e isso seria apenas escusa para que os bancos agissem de modo abusivo.