A Abranetwork publicou em seu site e divulgou ao mercado, as novas regras de atuação contra pirâmides financeiras. Leia abaixo:
DELIBERAÇÃO 0007/2019 ABRANETWORK
Considerando o crescente aumento no número de empresas que exploram o mercado de criptoativos, serviços digitais dentre outros;
Considerando que referidas empresas, no afã de aumentarem rapidamente o número de consultores e/ou consumidores de seus serviços, utilizam-se da estratégia comercial de marketing multinível;
Considerando que diversas propostas verificadas no mercado possuem legalidade duvidosa e colocam em risco o patrimônio dos Empreendedores e Consumidores;
Considerando que a ABRANETWORK atua na defesa dos interesses dos empreendedores do Marketing Multinível no Brasil e, nesta condição, deve apoiar na identificação das empresas inidôneas que atuam no mercado;
Considerando tais premissas, reunida em Assembleia Geral realizada na sede da ABRANETWORK, deliberou-se o seguinte:
1 – A ABRANETWORK só poderá aceitar em seu quadro de associados, empresas que comercializem produtos ou prestem serviços que efetivamente tenham aceitação no mercado de consumo em geral e que possuam relevante grau de utilidade para quem dele se utiliza;
2 – Empresas de criptomoedas e outros serviços digitais deverão possuir sede e/ou filial no Brasil, possuir representante legal brasileiro, e ainda atender as seguintes regras:
2.1. Apresentar formulário de adesão tenha assinatura do responsável reconhecida por autenticidade, mediante assinatura do responsável legal perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB;
2.3. Se submeter a processo de auditoria multidisciplinar para verificação de seus produtos e serviços, movimentação, construção de redes, fontes de geração de receita, sustentabilidade financeira, e gestão dos recursos;
2.4. Comprovação de rentabilização de ativos e demonstração de capacidade financeira para honrar seus compromissos e pagamentos à rede;
2.5. Auditoria fiscal e tributária para aferição da natureza jurídica dos serviços ou produtos e o correspondente recolhimento de impostos, inclusive sobre bônus pagos;
2.6. Identificação e prestação de compromisso do responsável legal e eventual operador financeiro da empresa, sob sigilo;
2.7. Respeito integral às normas e leis vigentes do Brasil e ao manual de ética da ABRANETWORK;
2.8. Respeitar os direitos dos Empreendedores, respondendo-os suas consultas e possibilitando regras para desistência do negócio com a garantia de retorno dos valores pagos, ainda com cobranças de taxas pela desistência;
2.7. Trimestralmente permitir que a ABRANETWORK realize auditoria e autorize a divulgação da situação econômico-financeira da empresa, através de uma pontuação que indica o “grau de capitalização”, evidenciando o risco e segurança dela;
3 – As empresas receberão uma nota de 0 a 10, sendo que as notas inferiores a 5, representam problemas de caixa, lucratividade e sustentabilidade;
3.1. A ABRANETWORK manterá em seu site as notas obtidas pelas empresas e notificações que a elas sejam emitidas;
3.2. Caso uma empresa entre em “status de risco” (abaixo de grau 4), a ABRANETWORK publicará em seu site a desfiliação dela e desaconselhará aos Empreendedores de com ela manter relações;
3.3. A ABRANETWORK, sempre dará recomendações as empresas associadas para que obtenham melhor gestão corporativa;
3.4. A ABRANETWORK, verificando irregularidades ou riscos no plano de comissionamento da empresa, pode, a qualquer momento, solicitar tantas quantas alterações se fizerem necessárias para minimizar riscos aos empreendedores;
4. Nenhuma empresa de produto ou serviço, inclusive as que recebam aportes de terceiros, poderá ter como fonte de maior receita os recursos oriundos da adesão de pessoas;
- Ao se filiar a ABRANETWORK, a empresa está sinalizando e mostrando ao mercado, que pretende aderir as regras de compliance e de gestão transparente, além da adesão ao código de ética da entidade;
6. As empresas associadas não podem prometer renda fixa, divulgar ou aceitar ostentação de seus líderes na mídia e em redes sociais ou se utilizar de práticas enganosas de recrutamento;
7. Os serviços oferecidos pelas empresa não podem possuir conceitos que coloquem seus produtos ou serviços na condição de valor mobiliário;
8. Toda empresa associada pode divulgar o selo da ABRANETWORK, sinalizando ao mercado que está de acordo com as normas éticas empresariais do segmento de marketing multinível e como responsável pela fiscalização da gestão financeira e comportamento de seus líderes que também adotam o Código de Ética da Instituição.
9. A ABRANETWORK poderá a qualquer momento, oferecer denúncia aos órgãos públicos para combater atividades espúrias e criminosas no mercado;