Justiça da Índia proíbe empresas de comércio eletrônico de vender Amway e Oriflame

As empresas de MMN vendem seus produtos, tradicionalmente, porta a porta, ou boca a boca.

Uma malandragem de empreendedores de todo o mundo, (inclusive aqui no Brasil), é a de vender produtos em sites de lojas online, através de publicidade.

A Americanas e o Mercado Livre, são alguns dos sites que empreendedores costumam anunciar, produtos de suas empresas, mais barato que o preço sugerido para o consumidor.

Como eles compram os produtos mais baratos, anunciam os mesmos por preços menores, quebrando a ética e o contrato que assinaram ao se associarem as empresas.

Os sites ficam com um percentual das vendas geradas.

No entanto, algumas empresas de comércio eletrônico, passaram a comprar produtos da empresa e a vender em seus sites.

Elas se associam as empresas e compram e vendem os produtos mais baratos.

Embora a justiça brasileira ainda não tenha se manifestado, o Supremo Tribunal de Deli, na Índia, anulou uma ordem de um juiz restringindo empresas de comércio eletrônico como Amazon, Flipkart e Snapdeal de vender produtos de saúde e beleza de vendedores diretos – Amway, Modicare e Oriflame – sem seu consentimento.

Um banco de juízes anulou a ordem interina de 8 de julho de 2019 do juiz único, dizendo que nenhum caso foi apresentado para fornecer tal alívio às entidades de venda direta (DSEs).

As principais empresas de comércio eletrônico, representadas pela advogada Gurukrishna Kumar e pelos defensores Saikrishna Rajgopal e Rajshekhar Rao, argumentaram em seus apelos que o juiz único deu amplas descobertas sobre questões que não foram levantadas nos processos apresentados pelos DSEs.

O juiz Singh também observou que as principais empresas de comércio eletrônico têm a obrigação de manter a santidade dos contratos e não devem incentivar ou induzir uma violação.

Discordando da decisão de Singh, o banco da divisão disse que “muitas questões sobre as quais as conclusões foram devolvidas são de natureza que requer evidências a serem lideradas pelas partes e a questão de ter que ir a julgamento para testar a veracidade dos casos de as respectivas partes ”.

“São processos regidos pelo Código de Processo Civil. O procedimento adotado pelo juiz único instruído ao exigir que o procurador-geral adicional trate de argumentos em nome da União da Índia em um estágio interlocutório, sem que seja parte das ações em si, era, portanto, insustentável ”, afirmou o tribunal.

O banco também discordou da constatação do juiz único de que as diretrizes de venda direta (DSGs) eram leis vinculativas a serem seguidas pelos DSEs, bem como pelas empresas de comércio eletrônico.

Ele disse: “Os DSGs não devem ser tratados como leis … Era apenas para ser uma estrutura modelo e de natureza consultiva. Cabia aos governos estaduais adotá-lo em uma lei. ”

A bancada disse que “não houve ocasião” para o juiz único, na fase de considerar pedidos de medidas cautelares, retornar uma conclusão conclusiva de que a Amazon era um facilitador massivo e desempenha um papel ativo no processo de vendas.

Esperamos que a justiça brasileira também tome partido, proibindo essa prática desleal que fere o propósito do multinível mundial.