Em 8 de julho de 2019, um tribunal de um juiz indiano proibiu as plataformas de comércio eletrônico de vender produtos de empresas de venda direta .
Mas na semana passada, um tribunal na cidade indiana de Délhi revogou uma ordem de um juiz único do Tribunal Superior de Délhi, que impediu que plataformas como Amazon e Snapdeal vendessem produtos de empresas de venda direta, como Amway, Modicare e Oriflame .
O tribunal sustentou que a decisão de um juiz, na qual a Amazon foi condenada por vender produtos da Amway, foi aprovada sem considerar que poderia ter um impacto adverso no comércio eletrônico.
A Amazon Seller Services Private Limited, a Cloudtail India Private Limited e a Snapdeal Private Limited interpuseram recurso.
O tribunal também impôs um custo de R$ 50.000 a vendedores diretos que precisam pagar plataformas de comércio eletrônico.
Este é um julgamento significativo para todas as plataformas de comércio eletrônico, uma vez que os tribunais e o governo estão impondo maiores obrigações de “due diligence” aos intermediários.
A decisão, no entanto, deixou a questão de saber se vendedores diretos, como plataformas, deveriam obter o consentimento de empresas de venda direta antes de vender os produtos de empresas on-line.
No entanto, determinou que, para as plataformas usarem a marca registrada de empresas ao exibir, anunciar e oferecer para venda os produtos em disputa, os produtos devem ser genuínos. O Tribunal baseou-se em relatórios de comissários locais que inspecionaram as instalações de certas plataformas de comércio eletrônico e observaram que “uma grande escala de manipulação de produtos está ocorrendo”. Isso, disse ele, levou a desfocar a imagem das marcas, produtos e negócios das empresas.
A decisão explica em detalhes as questões relacionadas às batalhas legais que surgem e as obrigações dos “intermediários” nos casos em que os produtos das empresas de vendas diretas são vendidos nas plataformas de comércio eletrônico sem a autorização das empresas de venda direta.
O Tribunal afirmou categoricamente que, uma vez que o produto foi vendido e a propriedade transferida, a empresa de venda direta não pode impor outras condições ao comprador para evitar “descarte pós-venda”.