O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com um veto, lei que regulamenta o adiamento e o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e de cultura em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus.

A lei está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 25.

Entre as facilidades concedidas, a lei dispensa empresas de turismo e cultura de fazer o reembolso imediato de serviços cancelados por causa da pandemia.

Em vez de devolver o dinheiro, a empresa poderá optar por remarcar os serviços, as reservas ou os eventos cancelados, disponibilizar crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços das mesmas empresas ou firmar outro acordo com o consumidor.

A lei estabelece que a prestação do serviço – uma hospedagem ou um show, por exemplo – poderá ser remarcada em até um ano após o fim da situação de calamidade pública.

O mesmo prazo se aplica para o uso do crédito concedido ao cliente, quando essa for a solução adotada.

De acordo com o texto, a remarcação dos eventos adiados deverá ocorrer no prazo de 12 meses, contado do fim do estado de calamidade pública, previsto para 31 de dezembro de 2020.

Se empresa e consumidor optarem pelo reembolso, essa devolução também poderá ser feita em até um ano após o fim da pandemia e, em qualquer das hipóteses, seja remarcação seja crédito, as negociações não podem implicar custo adicional, taxa ou multa para o consumidor, desde que a solicitação seja feita no prazo de 120 dias, contado da comunicação do adiamento ou cancelamento dos serviços ou ainda nos 30 dias antes da data marcada para o evento adiado, o que ocorrer primeiro.

As novas regras valem para serviços de turismo, como meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos turísticos, e de cultura, como cinemas, teatros, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet e artistas, além de estabelecimentos comerciais como restaurantes, bares e locais destinados a convenções e espetáculos.

Bolsonaro vetou o trecho aprovado pelos parlamentares que desobrigava o fornecedor de qualquer forma de ressarcimento se o consumidor não fizer a solicitação nos prazos estipulados na lei ou não estiver enquadrado em uma das hipóteses de acordo previstas na norma.