O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região confirmou sentença que reconheceu vínculo empregatício de uma diretora de vendas na Mary Kay do Brasil.

O juízo da 15ª Vara do Trabalho de Fortaleza condenou a empresa a pagar todas as verbas rescisórias, bem como que fosse anotada o período trabalho na CTPS da ex-funcionária.

A ex-funcionária era coordenadora de uma equipe de vendas, com dedicação exclusiva ao trabalho.

Na ação de reclamação trabalhista, a ex-empregada disse que foi contratada pela empresa em outubro de 2014 para exercer a função de consultora de vendas e, em novembro de 2015, foi promovida a diretora de vendas.

Em sua defesa, a empresa negou a existência do vínculo empregatício, afirmando que de fato existia uma relação comercial no modelo de sistema de venda direta, sem subordinação, onerosidade, pessoalidade e com assunção dos riscos do negócio pelo consultor de vendas.

Na decisão, os desembargadores da 3ª Turma do TRT7 negaram o recurso da empresa Mary Kay do Brasil, destacando que “os serviços prestados pela reclamante(ex-funcionária) como diretora de vendas estavam diretamente inseridos nos objetivos econômicos da reclamada (Mary Kay do Brasil), uma vez que o recrutamento de vendedoras é atividade essencial ao objeto de venda de cosméticos da ré, o que põe por terra a alegada ausência de subordinação”.

Ao fim, os julgadores confirmaram a decisão de primeiro grau que condenou a empresa a pagar aviso prévio indenizável, férias simples, 13º salário proporcional, anotar na CTPS da ex-empregada o vínculo empregatício.

NOTA DO NOSSO EDITOR, CLAUDIO DI LUCCA

É um absurdo e uma injustiça um Juíz dar ganho de causa para uma empreendedora que tinha liberdade de horário para trabalhar, nenhuma obrigação de exclusividade, horário livre, liberdade para inclusive não trabalhar.

A empreendedora não possuía obrigação de atingir metas, de ir na empresa e de gerar resultado.

A venda que porventura ela fazia, era para ganhar renda extra. Se a trabalhasse com uma equipe de MMN, poderia até montar uma equipe e ganhar sobre a mesma, sem ter direito a vinculo trabalhista.

Entendo que somente nos casos em que a empresa exige EXCLUSIVIDADE do distribuidor que como o próprio nome diz, é um Distribuidor independente, possa configurar vínculo.

Essa decisão judicial é um retrocesso da Justiça e representa grave ameaça a sobrevivência da Venda Direta no Brasil e se essa moda pega, vai destruir a atividade que gera renda para mais de 7 milhões de pessoas e proporciona ganhos aos empreendedores que nenhuma empresa jamais pagaria a funcionárias.

Absurda a iniciativa de ajuizamento da autora da ação e temerária a visão equivocada de juízo da corte, que até por jurisprudência deveria julgar a causa improcedente, como 99% dos casos no Brasil e no mundo.