A Lei que tramitava no Congresso para regulamentar o MMN foi arquivada.
Este arquivamento se deve, ao fato de que a Lei era um grande remendo, com falhas e sem o apoio e lobbie que se faz necessário para obter aprovação.
Por este motivo, a Abranetwork, com apoio do PSDB e PMDB, irá apresentar uma nova Lei, mais completa, justa e bem fundamentada, em breve.
A Diretoria da Abranetwork está otimista quanto a aprovação da nova Lei, desenvolvida pelo CEO da Sucesso, Claudio Di Lucca, com apoio de líderes, advogados e empresas.
Faremos uma matéria em breve apresentando a Lei, os autores e as parcerias firmadas e precisaremos do apoio maçiço dos empreendedores de todo o país.
Não faz o menor sentido, o mercado de Vendas Diretas e MMN não ter sido regulamentado.
Sabemos que existem empresas interessadas na sonegação fiscal, em contratos que podem ser rescindidos unilateralmente pelas empresas entre outros motivos.
Mas a Abranetwork que tem foco no empreendedor, vai fazer o que cabe a ela.
Sobre a Lei não aprovada:
A comissão especial que analisava a regulamentação do marketing multinível (PL 6667/13) está arquivando a Proposta de Lei definitivamente.
Diferenciar o marketing multinível dos esquemas de pirâmide financeiras foi o principal objetivo do projeto apresentado pelo deputado Acelino Popó (PRB-BA) em outubro deste ano. Lourival Mendes apresentou substitutivo ao texto para tipificar o esquema de pirâmide como crime contra o sistema financeiro, as ordens econômica e tributária e as relações de consumo.
A reunião do colegiado para discutir e votar o relatório foi adiada por quatro vezes por falta de quórum ou por motivos regimentais – início da Ordem do Dia da sessão extraordinária da Câmara.
Diferenças
A prática de pirâmide financeira é proibida no Brasil e configura crime contra a economia popular (Lei 1.521/51), pois só é vantajosa enquanto atrai novos investidores. Nesse tipo de negócio, há promessas de altos ganhos em pouco tempo. No entanto, os negócios são pouco claros acerca dos riscos envolvidos e do esforço de participantes na venda.
Nos esquemas de pirâmide, é prática comum a oferta de produtos sem valor de mercado – para os quais não existe demanda real – e de baixo custo de produção (podem ser apenas virtuais). Essa é a principal diferença entre o marketing multinível e os esquemas fraudulentos: a existência de um produto real que permita sustentar legitimamente os ganhos dos participantes.
Os planos de marketing multinível são estruturados para vender produtos reais, efetivamente utilizados por consumidores. A compensação dos distribuidores ou revendedores decorre, principalmente, de efetivas vendas e não do recrutamento de novos membros.
CONHEÇA O PROJETO DE LEI QUE FOI ARQUIVADO. CLIQUE ABAIXO:
PL 6667-2013