Muita gente tem enviado mensagem para nosso portal, perguntando sobre a legitimidade das doações. Para responder essa questão, iremos de forma objetiva, explicar o negócio de Doação que está na moda novamente no Brasil.
Vamos lá:
Doação é uma atividade legítima?
Sim! A doação é um ato de mera liberalidade e, em regra, um negócio jurídico gratuito. Diz-se “em regra”, porque há uma espécie de doação, considerada como onerosa, que estabelece um ônus ou uma contraprestação ao donatário (aquele que recebe a doação).
O contrato de doação é uma espécie de contrato unilateral. O contrato de compra e venda trata-se de negócio jurídico bilateral, ao passo que o contrato de doação é negócio jurídico unilateral.
A doação, segundo o Código Civil Brasileiro – Lei nº 10.406/2002, é o ato de transferir parte de seu patrimônio, bens ou vantagens, para outro, podendo ser uma pessoa física ou jurídica, como uma associação sem finalidade lucrativa.
As doações podem ser feitas para qualquer pessoa?
Sim! A doação é um contrato que se encontra regulado na lei portuguesa (vide artigos 940.º e ss. do Código Civil), pelo qual alguém (doador), por espírito de liberalidade e à custa do seu património, dispõe gratuitamente a favor de outrem (donatário) de uma coisa ou de um direito.
Então a Doação não fica restrita a herdeiros?
O herdeiro é considerado legítimo quando é descendente, ascendente, cônjuge ou companheiro e os colaterais. E caso não existam herdeiros os bens deixados pela pessoa falecida serão do Estado.
Toda via, a doação é um ato livre do doador, de modo a que ele pode doar a quem quiser.
A doação tem que ser documentada e registrada em cartório?
É fundamental que a doação seja documentada por contrato e devidamente registrada.
A Declaração de Doação é o documento que contém as informações relativas ao doador, donatário e relação de bens objetos da doação.
As doações precisam ser declaradas?
Qualquer tipo de doação precisa ser declarada, seja ela feita em dinheiro, em bens imóveis ou até mesmo em caso de veículos e outros tipos de bens.
Quem realizou doação em 2021 deve declarar na ficha “Doações Efetuadas” utilizando-se dos códigos correspondentes ao tipo de doação. Especificamente no caso doação entre pessoa físicas, como é o caso de pai para filho, por exemplo, o código corresponde a doações em dinheiro é o “80 – Doações em espécie”.
O que acontece se a doação não for declarada?
Se você não declarar que foi uma doação, corre o risco de cair na malha fina, pois a Receita pode suspeitar que você omitiu renda. Não dê dinheiro à Receita Federal à toa: você pode estar deixando de receber uma boa restituição do Imposto de Renda por algum equívoco na hora da declaração.
As doações podem ser contestadas?
Em resumo, o que você precisa saber sobre anulação de doação: É plenamente possível, dentro do período de 10 anos a partir da data em que foi feita a doação, contestar a mesma. No entanto, em regra, o contrato de doação é irrevogável, de forma que não pode ser resilido unilateralmente.
Como regularizar um imóvel doado?
Após a assinatura da Escritura Pública, ela deve ser levada a registro no Cartório de Registro de Imóveis, aonde o imóvel está registrado.
Os custos envolvidos na doação de imóveis giram acima de R$ 3 mil. Isso porque existem as taxas cartorárias e do Cartório de Registro de Imóveis, além do ITCMD, quando for o caso. Porém, é preciso registrar o processo de modo público, caso o valor do bem seja superior a 30 vezes o salário mínimo vigente.
O que diz os artigos do Código Civil que tratam deste tema?
Artigo 547: a cláusula de reversão deve ter estipulação expressa e está prevista no Artigo 547 do Código Civil: “O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário. Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro”.
Artigo 541: trata da doação manual, que dispensa forma escrita, com o seguinte teor: “A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição”.
Artigo 108: “Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País”
Artigo 544: A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.
Doações podem ser feitas através de Marketing Multinível?
A princípio sim. No entanto, vale a pena observar que mais de 20 negócios de Doação nos últimos 15 anos lesaram muitas pessoas.
Isso aconteceu porque a maioria dos golpes, são feito, sem terem uma empresa por trás. Ou seja, as pessoas doam livremente, de qualquer parte do mundo, sem necessidade deum CNPJ por trás.
E é justamente neste ponto, que reside o grande problema.
Quando as pessoas deixar de doar, as pessoas que doaram, podem ficar sem obter o retorno prometido, tal e qual uma pirâmide.
Então o negócio de Doação com Marketing Multinível não é legitimo?
A princípio, temos que entender que o MMN visa gerar lucro, renda e vantagens a seus distribuidores. Receber uma doação, é legítimo, mas correm crimes quando:
a) Ocorre desvio de finalidade.
b) Quando o negócio foi constituído para em algum momento, gerar perda financeira aos participantes.
Que empresas de Doação são confiáveis e quais as que oferecem a melhor oportunidade de ganhos, dentro da lei?
De certa forma, todas estão dentro da Lei, ou das entrelinhas da Lei. E isso é um excelente álibi para enganar pessoas que pensam que por ser uma atividade legal, nada acontecerá. Mas bancos gigantes quebram. Empresas grandes e que atum dentro d lei quebram e deixam milhares de pessoas na mão.
Estamos analisando todas os negócios de Doação no Brasil e no mundo, e em breve, faremos uma matéria citando e avaliando cada uma delas.