O Ministério Público da Bahia (MPBA) moveu uma Ação Civil Pública em face da DD Corporation, seu grupo e seu gestor Leonardo G Araújo.
Nessa ACP o MPBA pediu diversas tutelas de urgência que foram adiadas pelo juízo da 13ª Vara das Relações de Consumo da Capital.
O MP recorreu e a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia concedeu a tutela em decisão proferida ontem 29 de abril.
A DD, utilizando o modelo de marketing multinível, gerou inúmeros prejuízos a diversas pessoas no Brasil e no exterior.
A Dreams Digger está obrigada a interromper seus serviços.
O desembargador Baltazar Miranda Santana sopesou os saques retidos evidenciando os prejuízos e as lesões.
A DD Corporation está obrigada a, segundo a decisão:
(1) Suspender toda e qualquer atividade destinada à realização de negócios jurídicos que dependam do prévio aval, em razão de não ter a empresa ré autorização da Comissão de Valores Imobiliários (CVM) para operar no mercado;
(2) Proibir a oferta, para o público e contratantes, Contratos de Investimento Coletivo (CIC’s) sobre operações de arbitragem, com ou sem o robô Next, assim como interromper a realização de quaisquer movimentações financeiras com dinheiro investido por consumidores;
(3) Proibir a propaganda/veiculação de falsa expectativa de que as empresas demandadas possuem estrutura sólida e regular no mercado, gozando de seriedade e de chancela dos órgãos públicos competentes;
(4) Abstenham-se de ofertar aos consumidores investimentos com base em criptomoedas (bitcoins) em desrespeito aos arts. 30 e 31 da Lei Federal no 8.078/90, que instituiu o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, que concerne à prestação de informações, por quaisquer meios publicitários, de divulgação ou de comunicação, suficientemente precisas, com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados;
(5) Sob pena de caracterização da infração penal intitulada de oferta enganosa, se abstenham a realizar ofertas de investimentos com base em criptomoedas (bitcoins), assegurando aos consumidores ganhos fraudulentos e inalcançáveis, gerando-lhes falsas expectativas e ocultando-lhes os riscos do empreendimento ilícito;
(6) Determinar que interrompam a oferta e realização do Marketing Multinível, em vista do modelo negocial ser comprovadamente insustentável, concedendo aos consumidores afiliados expectativas irreais de ganhos fáceis e;
(7) Se abstenham a ofertar comissões denominadas “Bônus de Equipe”, “Matching Bônus”, “Bônus de Liderança”, e as recompensas correlacionadas ao Plano de Carreira da DD Corporation, em vista da possibilidade de se tratarem de repasses ilegais em uma pirâmide financeira, até ulterior decisão.”
Leonardo Araújo (que se mudou para Portugal e reside atualmente em Dubai), comunicou ao mercado, que a empresa não possui capital para pagar seus investidores.
Para ele, Leonardo, restará responder a essa ação, as diversas ações paralelas e as ações penais correspondentes a gravidade de seus atos.