Ministério Público baiano aciona Unick e outras empresas por prometerem ganhos irreais com bitcoins

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizou ação civil pública contra as empresas Unick Sociedade de Investimentos, Estação Informática Equipamentos (conhecida por MoGuRo Club) e DK Capital Partners por assegurarem ganhos inalcançáveis aos consumidores com base em bitcoins.

Segundo a promotora de Justiça Joseane Suzart, autora da ação, o inquérito foi aberto pelo MP em outubro de 2019, após um consumidor ter formulado uma representação contra a Unick Forex, alegando que a empresa funcionaria no formato de marketing multinível.

De acordo com a ação, o consumidor aplicou inicialmente R$ 3 mil, com a promessa de que esse valor retornaria de 1,5% a 3% ao dia, tendo sido devidamente depositado por um período de sete meses. No entanto, após essa etapa deixou de receber os valores devidos.

Na ação, o MP pede que a Justiça determine a suspensão de toda atividade das empresas destinadas à realização de negócios jurídicos que dependam do prévio aval da Comissão de Valores Imobiliários; que não ofertem Contratos de Investimento Coletivo (CIC’s) sobre operações de arbitragem, com ou sem o robô.

Assim como interrompam a realização de quaisquer movimentações financeiras com dinheiro investido por consumidores; e não propaguem a falsa expectativa de que as empresas demandadas possuem estrutura sólida e regular no mercado, gozando de seriedade e de chancela dos órgãos públicos competentes.

Além disso, o MP requer que as empresas não ofertem aos consumidores investimentos com base em criptomoedas (bitcoins), sob pena de caracterização da infração penal intitulada de oferta enganosa, assegurando aos consumidores ganhos fraudulentos e inalcançáveis; e interrompam a oferta e realização do marketing multinível, em vista do modelo negocial ser comprovadamente insustentável, concedendo aos consumidores afiliados expectativas irreais de ganhos fáceis.

“As empresas também precisam cumprir os termos dos contratos lícitos que venham a ofertar aos consumidores após prévia autorização dos órgãos públicos competentes, atendendo às solicitações de estornos e saques, bem como não alterando unilateralmente o seu conteúdo, sem o prévio aval do contratante”, ressaltou Joseane Suzart.