Foi publicada a Resolução CGSN nº 143, dia 14 de dezembro de 2018, que alterou a relação de ocupações que podem adotar o Microempreendedor Individual (MEI), suprimindo a ocupação de “Operador de Marketing Direto Independente – CNAE 7319-0/03”.
Esse código tem sido adotado por diversos líderes da força de vendas das empresas de vendas diretas.
Os empreendedores independentes que adotam esse CNAE devem avaliar suas atividades e objeto do seu contrato de prestação de serviços a fim de analisar se ainda podem permanecer no MEI diante da existência de alguma outra ocupação autorizada pelo MEI.
VANTAGENS EM SE TORNAR UM MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL:
COBERTURA DO INSS Com CNPJ MEI você estará coberto pela Previdência com auxílio-doença, aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-maternidade, etc. |
NOTA FISCAL MEI Ao abrir MEI, você poderá emitir Nota Fiscal Eletrônica |
IMPOSTO FIXO, MENSAL E BARATO Você pagará no máximo R$ 54/mês de impostos de seu CNPJ MEI |
CONTA BANCÁRIA EMPRESARIAL Ao abrir MEI poderá ter conta jurídica e solicitar financiamentos |
FATURAMENTO MÁXIMO COM CNPJ MEI MEI poderá faturar em média R$ 6.750/mês (R$ 81 mil em 1 ano) |
MEI NÃO PRECISA DE CONTADOR Controles simplificados do CNPJ MEI feito pelo próprio empreendedor |
FUNCIONÁRIO DO MEI Ao abrir MEI poderá registrar um empregado com tributação reduzida |