BLACK LIST OFICIAL DE SETEMBRO (2021)
 
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SOBRE A BLACK LIST

A Black-List é produzida com base em levantamentos que a empresa faz no mercado nacional e internacional, contando com informações públicas de processos e procedimentos judiciais e administrativos, ou denúncias junto às Delegacias de Polícia Civil (especializadas ou não), Promotorias Públicas Estaduais, Polícia Federal, MPF, CVM, CADE, Receita Federal do Brasil, Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor e veículos de comunicação.

Toda empresa que atue na modalidade de Marketing Multinível (MMN), em qualquer de suas fases, fazendo uso ou não dessa nomenclatura, cadastrando pessoas e vendendo produtos ou serviços inexistentes, investimentos ou negócios sem respaldo legal ou em lacuna de lei; que não possua sustentabilidade econômico-financeira; que não tenha escritórios ou representantes legais no Brasil; ou atuando irregularmente no MMN, poderá constar nesta Black List para alertar a população para não cair em golpes e esquemas Ponzi.

Também figuram na LISTA NEGRA empresas que façam uso de propaganda enganosa em redes sociais ou fora delas, promovendo expectativa de ganhos exorbitantes; instituições que não façam cadastro de seus empreendedores com os dados mínimos exigíveis pela Receita Federal do Brasil ou pela legislação tributária; entidades que façam uso de criptomoedas e/ou FOREX de forma irregular; ou que tenham forte suspeição de se tornarem lesivas à poupança popular (golpe financeiro), caracterizado pela insustentabilidade de seus planos de negócio ou típica dos “Esquemas Ponzi”, indicando possível crime contra a economia popular, fraude ou estelionato.
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Qualquer dessas hipóteses insere uma instituição ou grupo na Black List do mês, mediante denúncia ou informação dos órgãos governamentais, e lá é mantida até sua descaracterização de irregularidades ou ilegalidades.

DIREITO DE DEFESA

As instituições, grupos ou negócios listados abaixo, possuem amplo direito de defesa, e, caso desejem, poderão entrar em contato para comprovar a sustentabilidade, rentabilidade e legalidade de sua atividade.

Alertamos ainda que empreendedores que compactuem com práticas criminosas, podem responder pelos crimes pertinentes por estarem atuando coniventemente.