De acordo com as últimas decisões de Tribunais no Brasil, investidores de pirâmides não estão recebendo ressarcimento de valores recuperados e confiscados pela Justiça, por entenderem que os lesados dentro desse sistema, assumem o risco de perderem seus investimentos, ao entrarem numa pirâmide.
A tentativa de ser ressarcido, fundamentando a defesa no fato de que, não tinham conhecimento dos riscos e de se tratar pirâmide, não estão mais sendo aceitos.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal, por exemplo,negou o valor de ressarcimento solicitado de requerentes em um processo da Kriptacoin.
Os investidores contestaram de volta os altos valores investidos no esquema de pirâmide, porém, não houve provas suficientes em relação a esses depósitos e o negócio tendo legalidade, não pode ter investidores, pois os mesmos de certa forma, são solidários ao golpe, uma vez que o investimento não foi feito, em instituições devidamente credenciadas e autorizadas por entidades do país.
Ou seja, quem arisca o seu patrimônio corre o risco de perder todo o valor investido e ainda responder por ação de associação criminosa, por alimentar a cadeia de “venda de ilusões” e de crime contra a economia popular.
A legislação atual, repassa a total responsabilidade aos criadores, gestores e investidores de pirâmides, que neste caso, colocam seu patrimônio em risco ao investir em negócio ilegal e criminoso.