Muitas empresas de MMN e Venda Direta promovem em seus catálogos, sites, palestras, apresentações e treinamentos, promessas de cura, o que é terminantemente proibido.
De acordo com a ANVISA, suplementos alimentares precisam passar por processo de registro. É inverídica a informação que a Anvisa dispensa registro. Até os rótulos e embalagens devem estar em conformidade com a lei.
Produtos de suplementação, não podem prometer cura para problemas de saúde, pois não são medicamentos.
A Lei nº 8.234/1991 possibilita ao nutricionista a prescrição de suplementos nutricionais, necessários à complementação de dieta. Tal prescrição é regulamentada pela Resolução CFN nº 656/2020 (que dispõe sobre a prescrição dietética, pelo nutricionista, de suplementos alimentares e dá outras providências).
A Anvisa alerta quanto às propagandas de produtos com promessas milagrosas, veiculadas na internet e em outros meios de comunicação, como rádio e TV, que prometem prevenir, tratar e curar diversos tipos de doenças e agravos à saúde, além de melhorar problemas estéticos.
Muitas vezes esses produtos são vendidos como suplementos alimentares, ou seja, alimentos fontes de nutrientes e outras substâncias bioativas, para os quais não há nenhuma comprovação junto à Agência de ação terapêutica ou estética.
A Anvisa não aprovou nenhuma alegação desse tipo para suplementos alimentares e a legislação sanitária proíbe expressamente que alimentos façam alegações de tratamento, cura, prevenção de doenças e agravos à saúde. Dessa forma, qualquer propaganda de suplementos alimentares que contenha esse tipo de alegação é irregular.
Portanto, não compre e não utilize suplementos alimentares que prometam agir nas situações listadas a seguir:
– Emagrecimento.
– Aumento da musculatura.
– Diminuição de rugas, celulite, estrias, flacidez etc.
– Melhora das funções sexuais.
– Aumento da fertilidade, melhora ou alívio de sintomas relacionados à “tensão pré-menstrual”, menopausa etc.
– Aumento da atenção e foco.
– Doenças degenerativas, como mal de Alzheimer, demência, doença de Parkinson etc.
– Câncer.
– Problemas de aumento da próstata e disfunção urinária.
– Problemas de visão.
– Doenças do coração, pressão alta, colesterol e triglicerídeos sanguíneos.
– Melhora da glicose sanguínea, diabetes e níveis de insulina.
– Problemas gastrointestinais, como gastrite, má digestão etc.
– Gripe, resfriado, Covid-19, pneumonia etc.
– Labirintite, zumbido no ouvido (tinitus).
– Distúrbios do sono, insônia etc.
Produtos que tenham indicação terapêutica precisam ser regularizados na Anvisa como medicamentos. Consulte a lista de medicamentos regularizados aqui. Leia as informações no rótulo dos produtos e somente use medicamentos com prescrição de um profissional de saúde habilitado.
Se for comprar um produto pela internet, verifique se o canal de venda fornece as informações necessárias para conhecer a identidade e a origem do produto, conforme prevê o decreto que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor:
“Decreto 7.962/2013:
Art. 2º Os sítios eletrônicos ou demais meios eletrônicos utilizados para oferta ou conclusão de contrato de consumo devem disponibilizar, em local de destaque e de fácil visualização, as seguintes informações
I – nome empresarial e número de inscrição do fornecedor, quando houver, no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda;
II – endereço físico e eletrônico, e demais informações necessárias para sua localização e contato;
III – características essenciais do produto ou do serviço, incluídos os riscos à saúde e à segurança dos consumidores;”
Se não houver informações suficientes, desconfie! Pode ser um produto de origem duvidosa e de efeito placebo.