A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou novamente a extradição do empresário Carlos Nataniel Wanzeler, sócio da Telexfree, para os Estados Unidos. A primeira decisão havia sido tomada em setembro. Mas, no começo de outubro, o ministro Marco Aurélio Mello, que faz parte da Primeira Turma, e não da Segunda, determinou a suspensão do processo de extradição.

O próprio Marco Aurélio enviou à Segunda Turma os autos do processo no qual ele tomou a decisão. As divergências giram em torno da naturalização de Wanzeler, que é brasileiro e adquiriu cidadania norte-americana.

A Constituição proíbe a extradição de brasileiros natos, mas, no entendimento da Segunda Turma, ele perdeu a nacionalidade brasileira ao adquirir a norte-americana. Marco Aurélio pensa diferente.

“A premissa é única: o fato de requerer-se naturalização, até mesmo dupla nacionalidade, não implica perda da condição de brasileiro nato, uma vez indisponível o direito”, escreveu Marco Aurélio na decisão tomada no começo do mês.

Nesta terça-feira, na Segunda Turma, o relator, ministro Ricardo Lewandowski, votou a favor da extradição, sendo seguido por Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Apenas o ministro Edson Fachin foi contra.

Wanzeler responde ações penais no Estados Unidos pela suposta prática de crimes de conspiração, fraude eletrônica e lavagem de dinheiro. A Telexfree é acusada de fazer pirâmide, ou seja, os rendimentos dependem da entrada cada vez maior de novas pessoas no negócio, até um ponto em que o esquema fica insustentável. A estimativa é de que isso tenha gerado um prejuízo de mais de US$ 3 bilhões a mais de 1 milhão de pessoas por todo o mundo.

A Segunda Turma estabeleceu algumas condições aos Estados Unidos. O empresário poderá responder em liberdade até a conclusão dos processos, e não pegará pena superior a 30 anos de prisão. São garantias às quais ele teria direito no Brasil. O tempo em que ele permaneceu preso por aqui também deverá ser descontado da pena.