A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) multou o trader Rafael Damiati, por ter manipulado preços do mercado financeiro.
Com a prática ilegal, conhecida como spoofing, ele faturou R$ 269 mil em cerca de dois anos, de acordo com a autarquia.
Por esse problema, ele terá que pagar R$ 403 mil.
De acordo com a Instrução CVM nº 08/1979, essa modalidade de fraude é caracterizada pela inserção de ordens artificiais de compra e venda no livro de ofertas.
O trader foi ouvido ao longo do processo. De acordo com a autarquia, ele reconheceu que realizou operações ilegais.
Na prática, o “golpe” consiste em fazer ofertas artificiais sem o propósito de fechar negócios, mas com a intenção de gerar falsa pressão compradora ou vendedora.
Como resultado, os demais investidores são influenciados e o fraudador consegue preços mais vantajosos na hora da compra ou da venda.
O processo que gerou multa ao trader teve origem em comunicado enviado à CVM pela BM&FBovespa.
No documento, a Bolsa de Valores apresentou os indícios de irregularidades nas operações realizadas por ele. Após o comunicado, a CVM decidiu instalar um processo administrativo sancionador (PAS), procedimento que visa investigar irregularidades praticadas por participantes do mercado de capitais.
A penalidade foi proferida pelo diretor relator da CVM, Gustavo Machado Gonzalez, em julgamento realizado na tarde da última terça-feira (4). Na mesma sessão, o representante de uma empresa de alimentos também foi multado por fraude em demonstrativos financeiros.
Trader multado pela CVM fraudou preços 1.726 vezes
Na decisão, Gonzalez, entendeu que a prática do profissional se enquadrou na infração administrativa prevista na Instrução CVM nº 08/1979.
“Entendo que o acusado realizou ofertas manipuladoras com lote expressivo sem nenhuma intenção de executá-las, utilizando-as apenas como mecanismo para exercer pressão sobre o processo de formação de preços dos ativos negociados, com o objetivo de alterar o spread do livro de ofertas e de induzir os outros participantes do mercado a modificarem suas ofertas.
O objetivo final era o de executar negócio na ponta oposta do livro de ofertas a preços mais vantajosos que aqueles disponíveis em condições de mercado nas quais a manipulação não tivesse ocorrido”, completou ele.
Ao fixar a multa, Gonzalez disse que o fato de o trader ter praticado a infração várias vezes influenciou na dosimetria do valor, estipulado em R$ 403 mil.
Informou anda que a pena não foi maior porque Damiati tem bons antecedentes.