A Associação Brasileira de Vendas Diretas (ABEVD) se reuniu com o primeiro escalão de secretários do Governo do Estado de São Paulo, além de líderes na Assembleia Legislativa.

O objetivo do encontro foi demonstrar que a amplitude do conceito previsto no artigo 24 do PL 529 poderia abranger “benefícios tributários” que não se enquadram como renúncia fiscal, a exemplo da Primavera Tributária.

Alem disso, a instituição defendeu também a importância da sua manutenção para garantir a competitividade do estado de São Paulo frente às alíquotas interestaduais.

O Estado de São Paulo, em uma tentativa de equilibrar suas contas, apresentou o Projeto de Lei 529 para implementar uma reforma administrativa e tributária. O artigo 24 do PL caracteriza como incentivo fiscal toda operação com alíquota inferior a 18% de ICMS.

Muitas empresas do setor de Vendas Diretas se encaixam em um tratamento tributário, comumente chamado de Primavera Tributária, no qual as saídas os produtos de higiene pessoal, cosméticos e determinados alimentos sofrem a incidência do ICMS com base na alíquota de 12%, nas saídas de estabelecimentos industriais e atacadistas.

Esses mesmos produtos são tributados com a alíquota cheia de 18% na saída para o consumidor final. Portanto, o tratamento dado a esses produtos não se trata de incentivo, mas um mero diferimento do pagamento do imposto, que se dá no mesmo momento da saída do estabelecimento atacadista.

Na reunião, a instituição foi informada de que a Primavera Tributária não será alcançada na revisão de incentivos fiscais prevista no artigo 24 do PL 529.

A ABEVD informou que continua acompanhando de perto as movimentações dos estados para as reformas tributárias e todos os seus possíveis impactos em nossos associados.