Abranetwork rebate informações do site cointelegraph.com

Não é de hoje, que o site Cointelegraph.com, difama empresas de Marketing Mutinível de forma tendenciosa, gratuita, sem conhecimento de causa e de forma leviana.

Numa tentativa de desqualificar e desestruturar o Marketing Multinível brasileiro, principalmente as empresas que atuam com criptomoedas, o referido site, de forma não menos leviana, irresponsável e inconsequente, tenta desqualificar a Abranetwork, que manifestou através de Comunicação aberta, resposta ao site, enquanto prepara ação criminal contra o mesmo.

Os milhões de empreendedores que atuam no segmento, estão repudiando o site, que tenta acabar com negócios legítimos.

Veja a carta aberta da instituição:

 

CONSIDERANDO as informações veiculadas pelo site cointelegraf.com que apontam a abertura de processo administrativo na Comissão de Valores Mobiliários – CVM em face desta instituição, a ABRANETWORK têm a esclarecer o seguinte:

  • Os órgãos e instituições públicas têm suas atribuições definidas em Lei, que e no caso da CVM é Lei 6.385/76;
  • Essa legislação específica fixa todas as atribuições legais da CVM, porém nelas não se encontra alguma relacionada a “fiscalizar associações”, desde que essas associações não se envolvam em atividades reguladas pela própria CVM, que, basicamente, são as de regular e fiscalizar o Mercado Financeiro Brasileiro, onde a ABRANETWORK nunca atuou;
  • O procedimento citado pelo site como “investigativo” NÃO SE COADUNA com oque ele mesmo tenta forçar os leitores a crer, vez que, a própria CVM, segundo o site, responde que é um (sic) “… Processo Administrativo…” e que “… adotará as medidas cabíveis, no âmbito de suas atribuições legais…” (grifos nossos), que se verificam listadas no art. 8º da referida Lei 6.385/76;
  • O artigo 8º da Lei 6.385/76 engessa a CVM nas seguintes atribuições e competências:

I – regulamentar, com observância da política definida pelo Conselho Monetário Nacional, as matérias expressamente previstas nesta Lei e na lei de sociedades por ações;

II – administrar os registros instituídos por esta Lei;

III – fiscalizar permanentemente as atividades e os serviços do mercado de valores mobiliários, de que trata o Art. 1º, bem como a veiculação de informações relativas ao mercado, às pessoas que dele participem, e aos valores nele negociados;

IV – propor ao Conselho Monetário Nacional a eventual fixação de limites máximos de preço, comissões, emolumentos e quaisquer outras vantagens cobradas pelos intermediários do mercado;

V – fiscalizar e inspecionar as companhias abertas dada prioridade às que não apresentem lucro em balanço ou às que deixem de pagar o dividendo mínimo obrigatório.

  • 1o. O disposto neste artigo não exclui a competência das Bolsas de Valores, das Bolsas de Mercadorias e Futuros, e das entidades de compensação e liquidação com relação aos seus membros e aos valores mobiliários nelas negociados.
  • 2o.  Serão de acesso público todos os documentos e autos de processos administrativos, ressalvados aqueles cujo sigilo seja imprescindível para a defesa da intimidade ou do interesse social, ou cujo sigilo esteja assegurado por expressa disposição legal.
  • 3º.  Em conformidade com o que dispuser seu regimento, a Comissão de Valores Mobiliários poderá:

I – publicar projeto de ato normativo para receber sugestões de interessados;

II – convocar, a seu juízo, qualquer pessoa que possa contribuir com informações ou opiniões para o aperfeiçoamento das normas a serem promulgadas.

  • Do solar comando legal se extrai, por leitura simples, que a CVM deve aferir se houve atividade à ela vinculada como de fiscalização e regulação, e, após isso se houve ferimento à Lei, qualquer que seja ela, proceder ás sanções fixadas na própria Lei, o encaminhamento aos órgãos de competência específica aquilo que seja da atribuição legal de cada um;
  • Na falaciosa “noticia” veiculada pelo site telado, infere-se que o elemento motivador do procedimento administrativo na CVM foi “… uma denúncia, de um usuário, que teria realizado investimentos em bitcoin, em uma empresa “com selo Abranetwork” e que, segundo a associação, estaria “fora da lista de supostas “pirâmides financeiras”;
  • A ABRANETWORK é uma associação ideais, pessoas e empresas que utilizam o sistema remuneratório de livre empreendedorismo em multinível no Brasil, sistema esse não regulado por qualquer norma ou fiscalizado por qualquer órgão, e que, vez por outra, tem faceado com decisões judiciárias as mais conflitantes entre si, pois também não há jurisprudência pacificada sobre esse tema nos Pretórios Nacionais;
  • A ABRANETWORK tem sido uma referência dado o fato de que, entre suas ações, divulga mensalmente blacklists de empresas que atuam irregularmente no Brasil, lastreada em informações colhidas no mercado, em órgãos públicos e entre seus associados;
  • A ABRANETWORK também publica a lista de empresas associadas, contudo, de forma travestida de finalidade e realidade, o site citado faz querer crer que “… teriam o “selo Abranetwork”…, o que não é verdadeiro.
  • Uma empresa associada tem seu nome divulgado no site como tal, porém, até a presente data, somente UMA ÚNICA EMPRESA tem o “SELO DE MULTINÍVEL LEGAL”, conferido pela instituição;
  • Associar-se não significa deter o “SELO MUITINIVEL LEGAL”, que ocorre em fase posterior, a critério e às expensas da empresa que o deseja, segundo a vontade dos seus sócios e administradores, e não da ABRANETWORK, exigindo um acompanhamento de longo período e uma transparência em diversos critérios, o que tornou a ABRANETWORK uma referencia no MMN no Brasil e no Mundo;
  • Os critérios de “integridade”, que o site mencionado quis fazer crer e pesar sobre a ABRANETWORK, induz erroneamente qualquer leitor a atribuir a ABRANETWORK uma responsabilidade que ela não tem;
  • É de se aferir por nossas próprias publicações que colamos como mencionado no site já indicado

“A empresa associada a Abranetwork, está de acordo com os princípios éticos do Marketing Multinível Brasileiro e alinhados aos interesses profissionais do Empreendedor (…) A Abranetwork atua no combate a pirâmides, trabalha pela regulamentação do setor, pela profissionalização do Empreendedor e contra a má gestão, empresas que sonegam, que não possuem legitimidade, que omitem informações, que não agem com lisura ou transparência. As empresas associadas, aceitaram as condições de transparência, enviaram documentos necessários, estão abertas a qualquer momento a compliance e auditoria”, diz o site oficial da Associação.

  • Não só “dizemos” como repisamos o que acima está publicizado, e esse critério é interno da ABRANETWORK, e, que só submetem seus associados;
  • A ABRANETWORK, segundo o site já citado “… lista como empresas associadas diversas organizações suspeitas de pirâmides financeiras e praticamente nenhum delas tem autorização da CVM para atuar no mercado de capitais…”, para evitar escrever tamanha sandice o redator deveria informar-se um pouco mais, e piora na medida do que tentar propalar, citando nome de varias associas acusando-as de ilegalidade e crimes, que cremos nós, cada uma haverá de dar as respostas que entender convenientes, com os processos que julgar adequados;
  • E vai adentrando os esgotos redacionais quando diz ainda o tal site, “A simples adesão a Abranetwork, é um indicativo de que a empresa deseja andar na linha e que está conectada as melhores práticas gerenciais de marketing multinível”, declarou recentemente Mauricio Bobba, Vice Presidente Executivo, se tal não e verdadeiro então transparência de nada vale;
  • E piora quando afirma “Entretanto empresas que integram a Associação, como a 18k foram inclusive convocadas pela Câmara dos Deputados para explicar atividades, suspeita de atuar como pirâmide financeira. No caso da YouXWallet e DD Corporation, por exemplo, a CVM já afirmou que as empresas não têm autorização da autarquia para atuar no mercado de capitais. A DD também responde a investigações no Ministério Público.”…, a Câmara dos Deputados pode e deve em seu papel Constitucional e legal convocar quem quer que seja para dar as explicações que entenda convenientes, a CVM, por sua vez, também deve fazer o que a Lei prevê segundo a discricionariedade afeta aos seus colegiados internos, mas ressaltamos que, segundo o que sabemos, nenhuma das empresas citadas atua no mercado de capitais ou negocia ativos financeiros, caso o cointelegraf não saiba, criptomoedas são, até o presente momento apenas commodities digitais, e, com relação as afirmações sobre a DD Coporation e o MP que o site não disse qual, melhor dirá ela e seus advogados;
  • Caminhando no abismo do desconhecimento, ou da fé do tendenciosismos, afirma o site “Ainda segundo a denúncia, como a Abranetwork de certa forma “legitima” certos investimentos, acaba supostamente induzindo o investidor ao erro, como aconteceu com o usuário que procurou a CVM.”, não sabemos quem foi esse suporto “denunciante”, contudo deve ser de pouca instrução, como o site cointelegraf, vez que uma entidade associativa, por mais que busque eticamente a lisura dos seus membros não é responsável pelas ações praticadas por eles, associações são entes despersonalizados, como assim reconhece o direito pátrio, e não avalizam ou subscrevem as atividades dos seus membros, apenas podem e devem recebe-los ou aplicar lhes punições administrativas segundo suas regras internas e de conduta;
  • As demais sandices deixaremos de comentar por hora, pois não somam em nada ao esclarecimento público;
  • O termo “Janela de Overton” é uma homenagem a Joseph P. Overton, que criou um modelo para demonstrar como um pequeno grupo de pensadores pode mudar intencional e gradualmente a opinião pública, isso pelo que se vê é a intenção do cointelegraf;
  • A Janela de Overton é o leque de ideias “aceitáveis” na sociedade, se alinharmos as posições a respeito de um tema, teremos algo assim: proibido, proibido com ressalvas, neutro, permitido com ressalvas, permitido livremente, a constante exposição de argumentos pró o que se deseja na mídia, faz com que a janela gradualmente vá se deslocando de proibido para proibido com ressalvas, depois para neutro, até chegar ao permitido com ressalvas, e, depois ao permitido livremente;
  • É no deslocamento da Janela de Overton para posições que sejam de interesse de determinados grupos que está aplicado um esforço altamente profissional, que faz parte do que se convencionou chamar de engenharia social, o ato de influenciar uma pessoa para que ela execute ações que não sejam necessariamente do melhor interesse dela;
  • Para deslocar a janela de opinião através das posições de flexibilização é preciso desviar o foco do assunto principal para algum outro valor relacionado ao tema, para isso aciona-se um batalhão de especialistas em opinião pública: técnicos, cientistas, assessores de imprensa, relações públicas, institutos de pesquisa, celebridades, professores, jornalistas, etc, a engenharia social não é de esquerda, de direita ou de centro, é de todos, pisque o olho e você é manipulado;
  • Discutir a legitimidade e as ações da ABRANETWORK pela dissimulação de acusações aos seus membros é uma forma de tentar deslocar a aceitabilidade desta instituição para o descredito, e isso não ficará impune.