Até ano passado, era certa a entrada de duas empresas americanas de MMN que comercializam produtos a base de canabidiol.
Um entrave na Anvisa e por decorrência na Câmara dos Deputados, adiou a entrada de duas gigantes em nosso país.
Mas existe muito lobby e muito trabalho jurídico para resolves estes entraves.
Uma decisão colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a RDC 17/2015, passou a permitir a importação de medicamentos à base de canabidiol em caráter excepcional, por meio da prescrição de um médico. Essa decisão continua válida.
A Alesp aprovou e o governo da São Paulo, sancionou a lei que garante medicamento à base de Cannabis no SUS do estado paulista.
O governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou, a Lei 17.618/2023, que institui a política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol.
A Anvisa mudou um posicionamento histórico e aprovou o cultivo de cannabis no Brasil, dentro de regras muito especificas e limitadoras.
Fontes seguras garantem que o segundo semestre deste ano, promete novidades boas para quem deseja trabalhar com canabidiol no MMN brasileiro.