A partir de agora, várias medidas serão tomadas contra pirâmides financeiras no Brasil.

O conjunto de ações, coordenadas por diversos órgãos, instituições, empresas e entidades, irão fundamentar o combate aos esquemas Ponzi, registrados ou não no Brasil e em paraísos fiscais.

PRINCIPAIS ALVOS:

  1. PIRÂMIDES FINANCEIRAS DE CRIPTOMOEDAS
  2. PIRÂMIDES FINANCEIRAS DE FOREX
  3. PIRÂMIDES FINANCEIRAS DE TRADERS ESPORTIVOS
  4. PIRÂMIDES FINANCEIRAS DE CURSOS DE INVESTIMENTO
  5. PIRÂMIDES FINANCEIRAS DE AJUDA MÚTUA
  6. PIRÂMIDES FINANCEIRAS DE SERVIÇOS

Os órgãos e empresas privadas que fazem parte do Grupo de Combate, serão apresentados ao mercado em breve.

Considerando que está provado, que as empresas de investimento não conseguem a sustentabilidade devida, para manter o negócio ativo, sem receber valores de kits de adesão e de investimento, o Grupo irá combater tanto os criadores dos esquemas, quanto os piramideiros praticantes dos golpes, de forma sistemática.

MEDIDAS DE COMBATE:

  1. Criação de Black List Pública com o nome dos líderes de pirâmides que postarem em rede social, envolvimento com esquemas ilícitos.
  2. Divulgação de Black List Pública das pirâmides Financeiras
  3. Denúncia a CVM de negócios afetos a investimentos financeiros, para a imediata investigação e proibição.
  4. Denúncia a ABEVD e ABRANETWORK, de negócios que tenham a ver com Marketing Multinível, uma vez que estas instituições, não aceitam empresas de investimento no MMN, após todos os golpes ocorridos no Brasil.
  5. Denúncia a Delegacias de Polícia para instauração de inquérito de crime contra a economia popular, extelionato, formação de quadrilha, entre outros, gerando Ficha Criminal para líderes reincidentes na aplicação de golpes.
  6. Disque Denúncia contra Pirâmides Financeiras, com telefone a ser divulgado.
  7. Denúncia ao Ministério Público, contra esquemas Ponzi citados acima.
  8. Denúncia a Policia Federal, contra esquemas Ponzi citados acima.
  9. Monitoramento de fontes de renda, imposto de renda e ganhos financeiros por CPF e CNPJ, de líderes que arregimentarem pessoas no esquema destes golpes, quando devidamente fichados.
  10. Monitoramento em rede social, de pessoas que se apresentem prospectando investidores e distribuidores, em negócios ilegais.
  11. Empresa sem CNPJ no Brasil, sem responsável fiscal, e sem endereço fixo, irá caracterízar crime econômico.
  12. Empresas que possuem sede em outros países, também serão investigadas, de forma rápida e eficaz, co denúncias internacionais aos órgãos competentes.

As Black Listas serão divulgadas ainda em Julho deste ano.