Para que você possa entender o atual funcionamento jurídico no Brasil, quanto a pirâmides e golpes financeiros, a Sucesso Network foi ouvir Dr. Leonardo Barreto, sócio do escritório Barreto Savassi , um dos mais requisitados na área criminal do país.

Autor do livro Lavagem de Dinheiro e advogado ativo no combate a pirâmides e esquemas financeiros, Dr. Leonardo deu uma aula neste artigo, que vale a pena você ler e entender.

Como se sabe, o modus operandi dos esquemas Ponzi e golpes financeiros usam a mesma metodologia. O que difere, é a oferta e a forma como fazem.

Geralmente todos os golpes, mostram grandes estruturas e usam Influencers Digitais para praticar oferta pública (que também é crime).

Dr. Leonardo Barreto

As condutas dessas empresas configuram crimes contra o sistema financeiro nacional lei 7492/86 artigo 7, tendo em vista que NÃO É POSSÍVEL ADMINISTRAÇÃO DO DINHEIRO DE TERCEIROS SEM REGISTRO EM ÓRGÃO COMPETENTE, bem como constitui crime fazer esta operação financeira no Brasil sem registro em órgão competente, conforme lei 6385/76 ( lei de regulamentação de valores mobiliários), como a estrutura geralmente é grande também demandará do crime de organização criminosa lei 12850/13.

Vale dizer que o comportamento dessas pessoas abrirem empresas no estrangeiro e geralmente em paraísos fiscais demandará outro crime qual seja, à lavagem de dinheiro com a devida ocultação e dissimulação do dinheiro, conforme lei 12.683/12, prejuízo de provável crime de evasão de divisas e crime contra ordem criminal lei 8.137/90.

O crime de pirâmide é crime de competência estadual. Já os crimes acima de competência federal, exceto quando a pirâmide envolve questões Federais.

Os esquemas Ponzi conhecidamente como pirâmides, está previsto na lei dos crimes contra economia popular, conforme lei 1521/51 artigo 2 e ocorre quando a empresa costuma não sustentar os grandes retornos financeiros de 10% á 40%, sendo totalmente inviável e aí começa a pegar dinheiro de investidores para pagar o buraco dos outros investimentos.

Em 2022 foi aprovada a Lei Criptoativos 14. 476.22 que estabelece permissão das empresas trabalharem com as chamadas criptomoedas no Brasil desde que devidamente regulamentada pelo órgão competente ficando a título do BACEN A RESPONSABILIDADE De REGULAMENTAÇÃO COM UM PERÍODO DE VACÂNCIA DE SEIS MESES, entretanto está em andamento da CPI DAS CRIPTOMOEDAS E FICOU DECIDIDO QUE DIANTE DA COMPLEXIDADE DO ASSUNTO e de tributação correta estenderam o prazo para até janeiro de 2024 para devida regulamentação impondo os requisitos necessários para às empresas registrarem sejas atividades no Brasil.

Esta lei inclusive, modificou o código penal trazendo a modalidade do estelionato eletrônico previsto no artigo 171 parágrafo 2-A e parágrafo 3 com a pena qualificada de 4 a 8 e com aumento de pena do parágrafo terceiro, sendo assim qual o panorama atual?

É permitido comprar e vender bitcoin? Sim!

Mas não é permitido administração do dinheiro de terceiros por empresas enquanto não ocorrer a devida regulamentação do órgão competente BACEN para que às empresas operem dentro da legalidade no Brasil, portanto as pessoas devem tomar cuidado com as expressões contratuais:
Investimento
Mútuo
Retorno acima de 2%
Registro no Brasil

Sob a possibilidade de estar diante de uma fraude e perder todo seu dinheiro.